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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Prazo para convenções partidárias inicia começa 3ª e acaba dia 30

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) confirmou que os partidos políticos terão 20 dias para fazer as convenções para decidir candidatos a governador, senador e deputados, bem como as coligações. De acordo com o artigo 8º da lei das eleições, as convenções podem ser realizadas de 10 a 30 de junho.

Após as escolhas feitas na convenção, o partido já pode apresentar o pedido de registro de seus candidatos ao TRE. Neste caso, o prazo se encerra no dia 5 de julho. É exclusiva dos partidos políticos a indicação dos candidatos que irão disputar os cargos eletivos. E é na convenção que os filiados de um partido discutem e decidem sobre a escolha dos candidatos aos cargos majoritários e proporcionais, a formação de coligações, a escolha de delegados ou representantes, os valores máximos de gastos por cargo e outros assuntos pertinentes às eleições.

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Todas as decisões tomadas nas convenções devem ser registradas em uma ata digitada, assinada e encaminhada à Justiça Eleitoral.

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A forma de organização e realização das convenções partidárias obedece a regras próprias do partido, uma vez que a Constituição Federal assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento. Assim, cabe a cada partido regulamentar como será feita a convocação de seus filiados para a convenção, quais serão os prazos, qual será o quórum de instalação e deliberação e como será colhido o voto.

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É assegurado aos partidos políticos o direito de usar, de forma gratuita, os prédios públicos – escolas, ginásios e assemelhados, para a realização das convenções, sendo, no entanto, responsáveis por quaisquer danos causados nestes espaços.

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