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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Pescados apreendidos e produtos perecíveis poderão ser doados em ano eleitoral

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral entendeu que em anos eleitorais os pescados apreendidos pela administração pública ou qualquer outro produto perecível poderão ser doados. No entanto, o Ministério Público tenha ciência da doação para evitar irregularidade eleitoral.

A consulta foi feita com base na Lei das Eleições, que estabelece no artigo 73, parágrafo 10, que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

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A questão proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi a seguinte. "Em se tratando de apreensão de pescados pela Administração Pública, ou de outro produto com a mesma natureza de perecibilidade, é possível a sua doação em ano da eleição, à vista do que dispõe o art. 73, § 10 da Lei 9.504/97? Caso positivo, de que modo deve ser realizada a doação, a fim de se evitar que o agente público responsável incorra nas sanções para a prática de conduta vedada em campanha eleitoral?"

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Os ministros responderam afirmativamente a consulta, cuja relatoria foi do ministro Gilmar Mendes.

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