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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Ex-secretário terá que pagar R$ 46 mil em multa por atraso na entrega de documentos

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O ex-gestor do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá, Permínio Pinto Filho, deve pagar multa no montante de 334 UPFs, cerca de R$ 46,7 mil devido a atrasos no envio de documentos por meio do Sistema Geo-Obras. A aplicação de penalidade constava no Acórdão do Tribunal de Contas de Mato Grosso e a decisão foi mantida na sessão plenária realizada, hoje, que negou provimento aos Embargos de Declaração interpostos por Permínio.

O relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, explicou que o recurso de Embargos de Declaração constitui ferramenta processual para elucidação de decisão ou acórdão contraditório, omisso ou obscuro, ou ainda para integrar a decisão quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o relator ou o tribunal pleno.

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Contudo, os embargos não detêm a mesma amplitude destinada aos demais recursos, pois não podem ser utilizados para reexame do que foi julgado, uma vez que são condicionados à existência de omissão, contradição e obscuridade.

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A decisão, segundo análises da equipe técnica e do Ministério Público de Contas, acolhidas pelo pleno da corte de contas, não apresentou omissão, contradição e obscuridade. Desse modo, foram mantidas as determinações do Acórdão.

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