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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Pedido de vista adia julgamento de habeas corpus de Permínio

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O pedido de vista feito pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza adiou o julgamento do habeas corpus que pede liberdade ao ex-secretário de Educação, Permínio Pinto (PSDB), preso no Centro de Custódia de Cuiabá desde o dia 20 de julho acusado de chefiar uma organização criminosa que fraudava licitações da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) orçadas em R$ 56 milhões.

O esquema foi desarticulado pela Operação Rêmora deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) no dia 3 de maio e depois em julho.

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Por enquanto, somente o desembargador Pedro Sakamoto emitiu voto para conhecer o habeas corpus. Na prática, Pedro Sakamoto disse que o habeas corpus é válido e merece ser apreciado pelos 3 magistrados que integram a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

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Depois de ler o relatório do colega Rondon Bassil Dower Filho, na sessão desta quarta-feira (14), Sakamoto esclareceu que não julgou o mérito do HC. Ou seja, não se posicionou contrário e nem a favor da revogação da prisão do ex-secretário, apenas firmou entendimento de que o habeas corpus preenche os requisitos para ser apreciado.

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O pedido de liminar foi negado por Bassil no dia 27 de julho, uma semana após a prisão de Permínio alvo da 2ª fase da Operação Rêmora, batizada de "Locus Delicti" (lugar onde foi praticado o crime). Até o momento, o ex-secretário do atual governo Pedro Taques (PSDB), acumula 4 derrotas com 2 habeas corpus negados liminarmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e outras 2 negativas junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No habeas corpus, cuja apreciação do mérito foi adiada, os advogados Artur Barros Freitas Osti e Valber Melo alegam que a juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, não tem competência para julgar o caso. Sustentam que as obras, cujas licitações o Gaeco afirma que foram fraudadas e direcionadas, tinham recursos federais oriundos do governo federal de modo que, na versão da defesa, o caso deveria ser remetido para a Justiça Federal.

A juíza Selma Rosane, responsável pelo decreto prisional de Permínio Pinto prestou informações no habeas corpus e esclareceu que em apenas 5 das obras havia previsão de uso de verba federal. Esclareceu, no entanto, que embora existisse a previsão de aplicação de verbas federais, em nenhum dos contratos houve pagamento por parte do governo federal. Assim, ela entende que tem competência para julgar a ação penal e o ex-secretário de Estado.

Perminio é réu numa ação penal juntamente com outras 23 pessoas entre empresários e ex-servidores públicos, além de um servidor efetivo, Wander Luiz dos Reis, que continua na Seduc, porém, sendo investigado num Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

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