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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

PEC institui prisão perpétua para crimes hediondos e sequestros

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Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 421/09, que prevê a aplicação da pena de prisão perpétua para os crimes hediondos e os sequestros de qualquer natureza.

No Brasil, a pena máxima é de 30 anos, o que não impede que esse limite seja ultrapassado com a soma de penas de diversos delitos. A PEC pretende alterar um dos direitos e garantias individuais, são as chamadas cláusulas pétreas do texto constitucional.

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Autor da PEC, o deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM) argumenta que a população brasileira está "cansada de observar a liberdade precoce de indivíduos criminosos". Para ele, é de fundamental importância que a possibilidade da pena de prisão perpétua seja acolhida pela Constituição.

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Escalada da violência – O deputado atribui a recusa da prisão perpétua pela Assembléia Constituinte eleita em 1986 ao "espírito liberalizante do momento histórico da transição da ditadura militar para a democracia".

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Hoje, passados mais de 20 anos, argumenta Sabino Castelo Branco, a escalada da violência indica a necessidade de rever essa questão. "Impossível não perceber a profunda degradação do tecido social que vem tornando a vida do cidadão honesto um verdadeiro desfio", afirma ele.

Para ele, é inegável que a atual legislação estabelece mecanismos para "suavizar as penas impostas pelo Poder Judiciário". Ele acredita que, em razão disso, é necessária uma "ação específica e dura" para "levar uma inequívoca mensagem ao criminoso", dissuadindo-o ou punindo-o pelos atos criminosos.

Tramitação – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai examinar a admissibilidade da PEC. Se aprovada, será criada comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

 

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