Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

PEC elimina possibilidade de prisão de depositário infiel

Compartilhe Facebook X Texto

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 312/08, do deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), que exclui da Constituição a possibilidade de prisão do depositário infiel.

O depositário infiel é aquele que se desfaz de bem cuja guarda lhe foi confiada em depósito pela Justiça. Também pode ser assim enquadrado o devedor que vendeu um objeto dado como garantia de empréstimo (alienação fiduciária), por exemplo.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O financiador que não encontra o bem dado em garantia, pede que a ação de busca seja convertida em ação de depósito, tornando o devedor depositário infiel. Muitos juizes acatam a conversão mas negam o pedido de prisão.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

A Constituição estabelece que não haverá prisão civil por dívida, com duas exceções: a do responsável pelo não pagamento de pensão alimentícia e a do depositário infiel. O texto sugerido por Pudim mantém a prisão apenas de quem não pagar a pensão alimentícia.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Geraldo Pudim argumenta que a mudança resolve conflito entre o texto constitucional e a posição de vários juizes e tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça, que diz não caber prisão ao depositário infiel, entendimento oposto ao do Supremo Tribunal Federal.

O parlamentar lembra que o texto constitucional está em desacordo também com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – assinada pelo Brasil em 1992 – que só admite a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos e, consequentemente, não mais a do depositário infiel.

Pudim considera o assunto polêmico e acredita que sempre haverá disputa judicial em torno dele “enquanto não for definitivamente harmonizada e pacificada a situação, uniformizando-se jurisprudências”.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da proposta. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que depois será submetida ao Plenário, onde precisa ter a aprovação de no mínimo 308 deputados – 3/5 do total de 513 parlamentares.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé