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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Partidos têm cotas suspensas por não apresentarem contas anuais

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou como não prestadas as contas anuais, referentes ao exercício financeiro de 2013, dos diretórios regionais dos Partidos Humanista da Solidariedade (PHS) e Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

A Corte proferiu a decisão na sessão plenária, hoje, e determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário ao PHS e PRTB, enquanto os mesmos permanecerem omissos na prestação das contas. De acordo com a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA), o PHS e o PRTB foram intimados para apresentar as contas, mas não o fizeram.

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“A obrigatoriedade dos partidos políticos prestarem contas anualmente encontra-se estabelecida no art. 32 da Lei 9.096/95, que diz que o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte”, explicou a relatora das contas do PHS/MT, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

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Ainda de acordo com desembargadora, a prestação das contas é necessária para que a Justiça Eleitoral possa verificar a regularidade das receitas e despesas realizadas pelas agremiações partidárias.

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