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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Pagamento de juros gera multa a gestor de consórcio no Sul de Mato Grosso

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com recomendações às contas anuais de 2007 do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso, com aplicação de multa ao gestor Augustinho Freitas Martins, no valor correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal. Cada UPF vale R$ 30, 70.

As recomendações, contidas no voto do relator José Carlos Novelli, são no sentido de que o atual gestor do Consórcio evite realizar despesas anti-econômicas e busque meios para aprimorar o Sistema de Controle Interno do órgão.

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A equipe de auditores do TCE apontou como irregularidade o pagamento de juros no montante de R$ 30.559,56, caracterizando ato anti-econômico e falta de planejamento. Em sua defesa, ele alegou ausência de recursos financeiros na conta bancária do Consórcio para cobrir encargos sociais devidos. O argumento não foi aceito pelo relator, que votou pela sanção pecuniária ao gestor.

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