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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Pagamento de aposentadoria para políticos em MT é tema polêmico

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Proposta de emenda à Constituição (PEC) 269/13, de autoria do deputado federal Carlos Sampaio (PSDBSP), que proíbe pagamento de aposentadoria a ex-prefeitos e ex-governadores, não é assunto pacificado entre os membros da bancada mato-grossense no Congresso Nacional. Existem interpretações jurídicas divergentes sobre o assunto. Aos olhos da OAB, o pagamento é inconstitucional. Conselho Federal da Ordem é autor de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona a concessão das pensões vitalícias a ex-governadores. No Estado, 14 ex-governadores fazem uso do benefício, que custa aproximadamente R$ 220 mil mensais ou R$ 2,640 milhões por ano aos cofres públicos. Princípios jurídicos como “o direito adquirido e o princípio de que a lei não pode retroagir”, levam o advogado Paulo Taques a chamar a atenção para a complexidade da PEC.

No Estado, as aposentadorias e pensões foram proibidas depois que o ex-deputado estadual Zé Carlos do Pátio, passou a questionar a constitucionalidade do benefício. Emenda Constitucional permitiu em Mato Grosso a continuidade do pagamento para os que já estavam “cadastrados” no suposto direito. Governador Blairo Maggi, à época, enviou ao Parlamento Estadual Lei extinguindo tanto a aposentadoria para ex-governadores como aposentadoria para ex-parlamentares.

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Os deputados emendaram a proposta, mantendo o benefício para o governador e vice, bem como os deputados que estavam no exercício do mandato. Assim, só a partir de 2006, as aposentadorias efetivamente se tornaram extintas.

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Conselheiro Federal e ex-presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile, é categórico ao frisar a importância de se extinguir as aposentadorias vigentes. “A OAB entende que o privilégio fere a Constituição, o princípio da moralidade e o princípio da isonomia da igualdade. Um representante chega a tomar posse no Governo do Estado por uma semana e na sequencia pede aposentadoria? Com a ação no STF a intenção é evitar que fique dúvida sobre a interpretação jurídica”, explicou Stábile.

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Para Paulo Taques, a PEC acentua o cenário das discussões, porque “pode retirar o direito adquirido, além de prejudicar o sistema jurídico”. “Se for aprovado o fim do benefício para àqueles que já o tem, poderão ser jogados no lixo direitos como o princípio adquirido e direitos constitucionais”, pondera o advogado Paulo Taques.

PEC 269/13 – De acordo com o texto da PEC, a Constituição pode passar a proibir expressamente o pagamento de pensão ou qualquer outro benefício previdenciário a ex-prefeitos e ex-governadores exclusivamente em função do
exercício do mandato eletivo. O autor da proposta, deputado Carlos Sampaio, ressalta que a concessão de pensão, benefício previdenciário e subsídio mensal a ex-governadores e ex-prefeitos tem se tornado comum “em diferentes estados, embora não encontre nenhum respaldo legal”.

Lembrou ainda que com a entrada em vigor da Emenda 20/98, detentores de mandato eletivo e servidores comissionados passaram a integrar o regime geral da previdência. E que a Constituição veda a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários desse regime. Na defesa da PEC, o autor acrescenta que o pagamento de ex-detentores de mandato também não pode ser considerado subsídio, uma vez que este é modalidade de remuneração que somente se justifica a quem é agente público. O parlamentar justificou ainda que “não há suporte jurídico em nenhum título ou fundamento constitucional conhecido. “É um pagamento injurídico, antirrepublicano e moralmente condenável”, resumiu ao expor na Câmara Federal os argumentos da proposta.

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