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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

OAB apoia STF que cassou deputados Pedro Henry, Valdemar e João Paulo

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu hoje (17), por meio de nota, o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a perda de mandato de parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Para Cavalcante, mesmo que polêmica, a decisão do Supremo é a palavra final sobre o assunto.

“Ainda que se possa discordar da decisão, e devemos lembrar que o placar foi por 5 votos a 4, não é dado a nenhum Poder e a nenhum cidadão descumprir a própria Constituição Federal, que confere ao Supremo a autoridade para interpretá-la”, afirmou Ophir. A decisão do STF implicará na perda de mandato dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), quando o processo for concluído, o que deve ocorrer apenas após o julgamento dos recursos.

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Ophir acredita que essa “não foi a primeira, nem será a última vez que o STF procederá dessa forma", pois a Constituição de 1988 é relativamente recente e vem sendo interpretada a partir de fatos e situações que não eram cogitados antigamenteO presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu hoje (17), por meio de nota, o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a perda de mandato de parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Para Cavalcante, mesmo que polêmica, a decisão do Supremo é a palavra final sobre o assunto.

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"Ainda que se possa discordar da decisão, e devemos lembrar que o placar foi por 5 votos a 4, não é dado a nenhum Poder e a nenhum cidadão descumprir a própria Constituição Federal, que confere ao Supremo a autoridade para interpretá-la", afirmou Ophir. A decisão do STF implicará na perda de mandato dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), quando o processo for concluído, o que deve ocorrer apenas após o julgamento dos recursos.

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Ophir acredita que essa "não foi a primeira, nem será a última vez que o STF procederá dessa forma", pois a Constituição de 1988 é relativamente recente e vem sendo interpretada a partir de fatos e situações que não eram cogitados antigamente.

 

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