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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Nova lei de regularização de imóveis vai destravar crescimento de Cuiabá, prevê prefeito

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O prefeito Emanuel Pinheiro avaliou que a nova da regularização de edificações e loteamentos públicos vai destravar o crescimento da capital, eliminando burocracias desnecessárias. “Vejo esta nova norma como um marco divisor de águas, que vai permitir que juntos – gestores, população e sociedade civil organizada – preparem a Capital que tanto sonhamos e almejamos para os seus 300 anos. É necessário olharmos para está lei observando seu papel social, considerando que há 40 anos ainda prevalecia nestas ruas a política do compadresco, onde terras eram ofertadas oralmente. Queremos regulamentar essas áreas, conferindo dignidade a estes proprietários e sanando o altíssimo índice de imóveis em desconformidade com a legislação, que atualmente beira os 50%”, afirmou.

Com validade de dois anos a partir da data de publicação da Lei no Diário Oficial de Contas, as edificações e loteamentos públicos passíveis de regularização devem apresentar condições mínimas de higiene, segurança, salubridade, acessibilidade, de habitualidade e de respeito ao direito de vizinhança. Não poderão ser readequadas em congruência com a normativa imóveis que estejam situados em logradouros ou terrenos públicos, bem como em lagos, lagoas, córregos, áreas de preservação permanente, faixas de escoamento de águas pluviais, galerias, entre outros.

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O secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Juares Samaniego, disse que a lei vai permitir que tanto o município quanto o contribuinte sejam beneficiados diretamente. “Estamos diante de construções edificadas e consolidadas, que dificilmente conseguiremos derruir. Além disso, o surgimento de novas exigências para a regularização destes imóveis muitas vezes impossibilita a regulamentação por parte do proprietário e consequentemente o município é prejudicado, uma vez que deixa de arrecadar. Nestas circunstâncias, o contribuinte também sofre, não podendo financiar, reformar, nem ao menos conseguir um orçamento para realizar obras no local. Já para o mercado imobiliário, este entrave pode ser bem prejudicial, levando em consideração que entre 80 e 90% das aquisições são realizadas mediante financiamento. E se o dono da edificação não possuir o documento Habite-se, que certifica sua conformidade, não será possível a formalização de um acordo. É por isso que estes casos contemplam os famosos contratos de gaveta, o que gera mais um prejuízo para a gestão municipal, que deixa de arrecadar com o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)”, esclareceu.

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A informação é da assessoria.

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