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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Nortão: vereador não consegue anular multa imposta pelo TCE

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou o recurso protocolado pelo vereador de Santa Carmem, Jaimesio Kappes, que tentava anular uma multa de 20 Unidades Padrão Fiscal, cerca de R$ 639,80, em virtude do atraso no envio da declaração de bens ao órgão. De acordo com o voto do relator, conselheiro Alencar Soares, o recurso não foi acolhido devido a inexistência de fatos ou documentos novos que modificassem a decisão proferida.

O processo foi julgado, por unanimidade, na sessão ordinária hoje. Em sua defesa, o vereador alegou erro de cálculo na aplicação da multa, pois representa 46,9% de seu subsídio mensal, bem como que é descabida porque o envio extemporâneo não acarretou prejuízo na análise do processo por parte do TCE. Quanto a este fato, o relator apontou que o Tribunal de Contas vem praticando por esta espécie de falta cometida, a aplicação de multa de 20 UPF´s/MT.

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De acordo com a legislação, obrigatória a apresentação do Tribunal de Contas de declaração de bens com indicação das fontes de renda no momento da posse ou em um prazo de 15 dias. Argumentos não acatados pelo relator e nem pela Procuradoria de Contas, que emitiu parecer também opinando pelo improvimento do recurso.

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