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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Nortão: tribunal reduz multa e mantém suspensão de direitos políticos de ex-prefeito

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O ex-prefeito de Marcelândia (164 quilômetros de Sinop), Adalberto Navair Diamante, não conseguiu reverter a condenação por improbidade administrativa imposta pelo juiz Adalto Quintino da Silva, em outubro de 2016. O ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por cinco anos por não ter aplicado o mínimo constitucional de 25% para “manutenção e desenvolvimento do ensino”, durante o exercício de 2006.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e os pedidos foram julgados procedentes por Quintino. Além da suspensão dos direitos políticos, o magistrado ainda aplicou multa de 30 vezes o valor da remuneração que Adalberto recebia enquanto prefeito em 2006, e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais.

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A defesa apelou ao Tribunal de Justiça alegando que houve cerceamento de defesa e “impossibilidade de responsabilização do gestor por entender que somente o Poder Legislativo pode julgar as contas do Executivo, acolhendo ou rejeitando o parecer do órgão auxiliar”. Segundo a defesa, os vereadores aprovaram as contas de 2006 da prefeitura e destacou “a exorbitância” e “desproporcionalidade” da multa aplicada.

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Esta semana, os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo julgaram o recurso e mantiveram inalterada a maior parte da condenação. “Destarte, reputo como necessária necessário a condenação do apelante, até mesmo como um mecanismo de controle do sistema de freios e contrapesos, evitando com que o chefe do Executivo Municipal, a bel-prazer ignore leis vigentes, ou descumpra comandos judiciais sem justo motivo, frustrando o trabalho dos outros poderes constituídos, e também para que não se de brecha aos futuros administradores públicos deixar de cumprir as exigências constitucionais em área vital para a população como é a educação”, disse o relator Edson Dias Reis.

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Os desembargadores, porém, entenderam que a multa não foi proporcional ou razoável e a reduziram para cinco vezes o valor da remuneração do ex-prefeito. Adalberto, que foi prefeito de Marcelândia por duas vezes, entre 2005 e 2012, ainda pode recorrer da decisão.

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