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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Nortão: tribunal mantém prefeito afastado das funções de gestão de pessoal

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O Tribunal de Justiça negou efeito suspensivo da decisão que determinou o afastamento do prefeito de Terra Nova do Norte, Manoel Rodrigues de Freitas Neto, das funções relacionadas à gestão de pessoal. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, por meio de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. No dia 17 do mês passado, o prefeito foi afastado das funções por determinação judicial proferida pelo magistrado Alexandre Sócrates Mendes.

Com a decisão, o prefeito não poderá efetivar nomeações, remoções ou promoções de qualquer servidor público municipal. Tais funções terão que ser exercidas pelo vice-prefeito. A liminar determina, ainda, a suspensão dos efeitos da nomeação da secretária adjunta de Planejamento e Fazenda, Patrícia Aparecida da Silva, namorada do prefeito.

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De acordo com o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, a medida tem como objetivo evitar que o chefe do Poder Executivo Municipal volte a realizar manobras para “driblar” a vedação estabelecida na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo do Tribunal Federal que trata da proibição da prática de nepotismo no serviço público. Ele explicou que, em decisão judicial anterior, o prefeito foi obrigado a suspender a nomeação de sua namorada no cargo em comissão de coordenadora de Programas na Secretaria Municipal de Educação, porém, no mesmo dia, ele a nomeou para o cargo de secretária-adjunta de Planejamento e Fazenda.

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“Na defesa preliminar, foi alegado que a súmula vinculante nº 13 do STF não se aplica aos agentes políticos e que, portanto, a nomeação da requerida no cargo de secretária-adjunta de Planejamento e Fazenda não caracterizava ato de improbidade administrativa. A conduta em transferi-la do cargo de coordenadora para o de secretária municipal adjunta buscou driblar a vedação constante da súmula vinculante, em evidente desvio de finalidade da nomeação”, ressaltou o promotor de Justiça.

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Segundo ele, caso a decisão liminar não seja cumprida, o prefeito terá que arcar com o pagamento de multa pessoal no montante de R$ 10 mil por cada ato praticado em desconformidade com a decisão.

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