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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Nortão: prefeito recorrerá da decisão de juiz que impediu abertura de algumas empresas

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O prefeito de Guarantã do Norte (233 quilômetros de Sinop), Érico Stevan Gonçalves confirmou, ao Só Notícias, que o departamento jurídico da prefeitura recorrerá da liminar que suspendeu parcialmente seu decreto  flexibilizado abertura de determinadas empresas e voltou a manter medidas restritivas de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19). A ação foi proposta pelo Ministério Público e aceita pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, na última quarta-feira.

“É uma decisão e tem que ser cumprida. No entanto, não precisa de tudo isso. Nossos comerciantes estão trabalhando com plano de contingenciamento. Trabalhando seguindo todos os critérios. É  importante ressaltar que não temos casos confirmados de Coronavírus. Queremos nosso comércio fortalecido. Sabemos das dificuldades de cada. A liminar vai ser cumprida, mas nesta segunda-feira vamos recorrer dessa liminar”.

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Conforme Só Notícias, com a liminar está proibido em Guarantã o funcionamento de academias e congêneres e feiras livres de pequenos produtores. Quanto aos bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, o juiz determinou que seja observado o decreto Estadual 432 que assegura a “produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, ficando vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do estabelecimento”.

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As exigências sanitárias também deverão ser seguidas à risca para prevenir a disseminação do Coronavírus. O descumprimento da liminar sujeitará o município ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil.

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O promotor Luis Alexandre Lima Lentisco ressaltou que o decreto do prefeito “foi na contramão do apregoado pelos órgãos de saúde mundiais, nacionais e estaduais, vê-se que o próprio ato normativo é de duvidosa legalidade e constitucionalidade” e “o que se viu foram regulamentações que, pelo contrário, reduzem os cuidados com a população, vinculados intimamente com aspectos não jurídicos, mas econômicos, afrontando também a prevalência do interesse público primário”.

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