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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Nortão: prefeito é multado por não cumprir determinações legais do Tribunal de Contas

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O descumprimento de determinações legais para que a atual administração do município de Porto dos Gaúchos (363 km de Sinop) efetuasse o pagamento em dia das obrigações previdenciárias, levou o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a penalizar o prefeito Moacir Pinheiro Piovesan, em 21 Unidades de Padrão Fiscal (UPF's/MT), cerca de R$ 2,7 mil. A medida é resultado do julgamento do processo relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima e submetido ao julgamento do pleno da Corte de Contas na sessão de hoje.

O processo tratou de uma Representação de Natureza Interna, feita pela Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria do TCE em desfavor da prefeitura, uma vez que o prefeito não cumpriu a determinação de dois acórdãos. Ambas as recomendações legais impunham ao gestor, o pagamento das obrigações previdenciárias dentro do prazo e à adequação da legislação do município.

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Após analisar os autos, o conselheiro relator Luiz Henrique Lima encaminhou seu voto no sentido de conhecer a representação em desfavor da prefeitura, sob a responsabilidade do prefeito Moacir Pinheiro Piovesan, e julgá-la procedente em razão do descumprimento das determinações da própria corte de contas.

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Além da multa o relator reiterou a determinações para que a atual gestão realize o pagamento das obrigações previdenciárias de acordo com seu respectivo vencimento e promova a adequação da legislação do município em consonância com a súmula.

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De acordo com a assessoria do TCE, o voto do conselheiro foi seguido pela unanimidade do pleno.

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