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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Nortão: justiça nega bloqueio de bens e absolve ex-prefeito da apropriação de recursos

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A juíza da Comarca de Juara, Laura Cândido, julgou improcedente ação de improbidade administrativa do Ministério Público Estadual, no mérito, contra o ex-prefeito de Juara Alcir Paulino, o absolvendo e negando bloqueio de bens. Era destacado que a partir de inquérito em 2009, teriam sido constatados  inocorrência de pagamento regular da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio da Previdência Social; apropriação indébita previdenciária e repasses devidos ao Poder Legislativo intempestivamente.

Na defesa, Alcir declarou que a receita do exercício financeiro de 2009, somou o montante de R$ 45.261.284,32 ao passo que excluídos os recursos advindos do repasse e convênios, a receita do exercício importou na quantia de R$ 38.360.165,62, “afirmando que tal valor não garantia o pagamento integral das obrigações”.
Contudo, afirmou que “entabulou Termo de Confissão de Parcelamento de Dívida dos débitos previdenciários junto ao PREV-JUARA”. Alegou ainda que o “Processo Administrativo nº. 7005-0/2009, o qual constatou as irregularidades na gestão de 2009, gerou o Procedimento Administrativo nº. 53145/2012 que foi arquivado pelo TJMT, ante a atipicidade de conduta do requerido”. Esclareceu que “que o repasse do duodécimo do Poder Legislativo Municipal, em atraso, não ocorreu qualquer prejuízo a administração e tampouco, prejuízos ao Erário, bem como reafirma a ausência de dolo”.

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A magistrada entendeu que “não foram produzidas provas de eventual desvio de finalidade, de má-fé do Requerido, de apropriação ou desvio de dinheiro público, restringindo as acusações apenas ao campo de irregularidade documental e atraso, do não pagamento das contribuições previdenciárias e no atraso no repasse do duodécimo ao Poder Legislativo Municipal”.
 

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