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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Nortão: ex-presidente de câmara condenada por improbidade é absolvida pelo tribunal

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu derrubar uma condenação por atos de improbidade administrativa imposta à ex-presidente da câmara de vereadores de Nova Ubiratã (165 quilômetros de Sinop), Ucirlana Martins Ingraça. A ex-parlamentar havia sido condenada em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) por suposto desvio de um valor de R$ 8,2 mil.

Na ação, a Promotoria acusou Ucirlana de utilizar notas frias para aquisição de combustível para abastecimento do único veículo do Legislativo, causando um prejuízo ao erário. Em primeira instância, a ex-parlamentar foi condenada na “perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio” e deveria ressarcir R$ 8,2 mil ao erário, além de pagar multa de três vezes o valor do dano causado.

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A defesa de Ucirlana, então, recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando “cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado da lide sem ter-lhe sido oportunizada a produção de provas”. Também apontou que, segundo próprio parecer do Procurador do Ministério Público de Contas do Estado, há “idoneidade das notas fiscais apresentadas, o efetivo consumo de combustível pelos vereadores e inocuidade do laudo pericial juntado nos autos”.

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Ao julgarem o recurso, os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo apontaram que não houve cerceamento de defesa. Por outro lado, deram razão aos argumentos da defesa, após analisarem os documentos juntados ao recurso. A justificativa é que não houve atos de improbidade, mas apenas falhas no controle de gastos com combustíveis.

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“Como se vê, longe de indicarem aquisição desproporcional de combustível, referidos documentos demonstram apenas irregularidade no seu controle de gastos, insuscetíveis de comprovarem a prática de improbidade administrativa a qual, como cediço, é caracterizada pela presença da má-fé, propósitos maldosos ou desonestidade funcional por parte do agente público”, destacou o relator Márcio Guedes.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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