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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Negada “reabertura” do processo das contas de candidato que pode mudar quadro na Assembleia

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O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral, negou ao suplente de deputado estadual Valdir Barranco (do PT, que tenta assumir na Assembleia Legislativa) a abertura de prazo para apresentação de  memoriais finais no processo envolvendo a prestação de contas dele, das eleições do ano passado. Ele entendeu que o pedido não pode ser atendido porque não há mais  falhas que possam ser questionadas.

Na decisão, o magistrado destacou no processo “há, tão somente, uma ratificação do parecer conclusivo da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria e uma reiteração da opinião ministerial, cujos atos foram praticados após a juntada dos documentos carreados pelo próprio candidato”. Destacou que “o feito seguiu o estrito trâmite previsto pelas Resoluções n. 23.406-TSE e 1.475-TRE/MT, respeitando o princípio do devido processo legal – tanto na sua forma adjetiva quanto substantiva -, de modo que se encontra plenamente apto a ser submetido ao julgamento plenário”.

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O desembargador ainda frisou que “a regra processual aplicável à espécie não prevê a possibilidade de apresentação de memorais ou alegações finais, e, nada obstante, no presente caso, tais apontamentos nem se fazem necessários nesta modalidade de jurisdição voluntária, onde a análise cinge-se às informações e documentos trazidos pelo próprio requerente”. Barraco declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter arrecadado e gastado pouco mais de R$ 409,5 mil na campanha.

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No final de maio, o TSE afastou a inelegibilidade de Barranco e agora aguarda a publicação do acórdão para poder ingressar com o pedido pelo descongelamento dos pouco mais de 19 mil votos que recebeu ano passado. O TRE havia negado registro o declarando inelegível, por conta da reprovação das contas da prefeitura de Nova Bandeiras de 2007, quando foi prefeito, pela Câmara de Vereadores.

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