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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

MT: tribunal ainda não julgou recursos de prefeitos cassados

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Prefeitos eleitos em outubro do ano passado em Mato Grosso que tiveram os registros de candidatura cassados ou impugnados, aguardam o julgamento dos recursos impetrados no Tribunal Regional Eleitoral, para reverter as sentenças proferidas pelos juízes eleitorais nas comarcas onde foram originadas. Hoje, o TRE retoma as sessões plenárias mas os recursos dos cassados não serão julgados. Alguns processos são de multas eleitorais, propaganda em locais impróprios e extemporâneas.

De acordo com o tribunal, devido ao recesso forense, muitos processos ainda estão sendo encaminhados aos relatores e não entrarão na pauta. Prefeitos eleitos de onze municípios do Estado estão nesta situação. De acordo com o TRE, em Novo Horizonte do Norte, General Carneiro e Cáceres os segundos colocados nas eleições municipais assumiram o Executivo porque os eleitos cometeram crimes eleitorais, segundo a Justiça Eleitoral.

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Ainda não está confirmado quando serão apreciados os recursos com argumentos de defesa dos prefeitos eleitos de Sinop, Paranatinga, Ribeirão Cascalheira, Poxoréo, Santo Antônio do Leverger que tiveram os registros cassados por abuso de poder econômico e político, compra de votos e outras irregularidades. Eles assumiram apoiados em liminares mas as condenações dos juízes das comarcas permanecem.

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Em Cláudia, Araguainha e Nova Olímpia, os presidentes das Câmaras assumiram interinamente. Da primeira cidade, Vilmar Giachini e o vice Gilmar Socolovisk tentam reformar a decisão do magistrado João Manoel Guerra, que cassou ambos os registros de candidatura e determinou nova eleição.

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A relatora do recurso é a juíza Maria Abadia. Ela ainda fará sua análise, e dentre os procedimentos a serem cumpridos estão o envio do material ao Ministério Público, o que impossibilita a projeção de prazos.

Por outro lado, o TRE estima dar celeridade aos julgamentos dos recursos oriundos do pleito eleitoral passado. Em caso de derrota, os eleitos devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

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