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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

MT: Estado quer verba para procuradores cobrarem dívida ativa

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A Assembléia Legislativa estuda a aprovação de uma mensagem do Executivo que sugere a implantação do programa de impulso às execuções fiscais. Na proposta, o governador pede alteração a Lei Complementar nº 111/02 que deve ser modificada pela Lei 305/08, que cria o programa de estimulo aos procuradores estaduais para encontrarem alternativas de aumentar a receita com arrecadação da dívida ativa.
O objetivo é otimizar a arrecadação da dívida ativa estadual vinculada ao direito ao recebimento do auxílio-transporte e a adesão dos procuradores do Estado ao programa. O recurso serve de verba indenizatória, exclusivamente vinculada à atividade dos procuradores que aderirem ao programa de impulso, nas execuções fiscais.

A proposta de alteração também assevera que os procuradores do Estado podem aderir ao programa de impulso às execuções fiscais sem prejuízo das suas atividades funcionais, mesmo que elas sejam de ordem administrativa ou judicial, denotando a necessidade da instituição do auxílio-transporte, de natureza indenizatória, exclusivamente vinculada à atividade dos procuradores em razão da adesão ao programa de impulso.

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Na mensagem, o governo argumenta que, por isso, o projeto é dotado de singular relevância, por conta do incremento da arrecadação da dívida ativa estadual, mediante o envolvimento de todos os procuradores do Estado.

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Com alteração a lei passará a vigorar com determinações como a de pagamento ao procurador do Estado em efetivo exercício, de auxílio-transporte, de natureza indenizatória, correspondente a 30% ao mês, do subsídio do procurador do Estado de classe especial. Ainda na lei está previsto que a diretoria geral da Procuradoria Geral do Estado será a ordenadora de despesas do Funjus.

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Para ter direito à verba prevista na lei, o procurador do Estado deve, na forma de resolução do Colégio de Procuradores, manifestar por escrito ao procurador -geral do Estado sua adesão ao Programa de Impulso aos Executivos Fiscais, independentemente de sua lotação.

A atuação nos Executivos Fiscais em todo o Estado será tanto administrativa quanto judicial, sob a supervisão, orientação e gestão da movimentação processual permanente da Subprocuradoria-Geral Fiscal e da Subprocuradoria- Geral de Coordenação das Procuradorias Regionais.

A nova lei prevê ainda que a distribuição dos executivos fiscais será efetuada de forma eqüitativa a todos os membros da Procuradoria que aderirem ao programa, de acordo com o que dispuser resolução do Colégio de Procuradores.

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