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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

MPF pede impugnação da candidatura de Selma Arruda ao Senado

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, protocolou na Justiça Eleitoral a impugnação do registro de candidatura da chapa da juíza aposentada Sema Arruda (PSL) ao Senado Federal. O motivo é que a 2ª suplente de Selma, Clérie Fabiana Mendes, não teve seu nome escolhido em convenção partidária.

De acordo com a procuradora Cristina Nascimento de Melo, a informação prestada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é de que Clérie Fabiana não teve o nome inserido na ata da convenção do Partido Social Liberal (PSL), realizada em 4 de agosto – e o nome teria sido incluído após o termino do prazo.

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A lei estabeleceu que os partidos e coligações escolhessem seus candidatos e formassem as respectivas chapas até dia 5 de agosto. Por essa razão, segundo a procuradora, qualquer deliberação posterior a esse prazo é “intempestiva e importa em decadência do direito”.

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Além de Selma Arruda e Clérie Fabiana Mendes, também faz parte da chapa, o ex-vereador de Sorriso, Gilberto Possamai, como 1º suplente.

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“Na espécie, a chapa já nasceu incompleta e inválida, não podendo ser remendada pela via oblíqua e astuciosa do adendo de ata realizada a destempo e sob o pretexto de exercício de direito de poder delegado pelos convencionais ou de equívoco cometido por uma das agremiações de compõe o consórcio partidário”, diz.

Ainda segundo a procuradora, os partidos coligados na chapa “Segue em frente Mato Grosso” não se reuniram para deliberarem sobre a escolha de Clérie Fabiana e o nome não foi referendado pelos partidos Democracia Cristã (DC) e PSDB.

“Diante da inércia, o PSL, de forma intempestiva, deu como sua a vaga então aberta, a qual, a rigor, pertence ao consórcio partidária”.

Por essas razões, a procuradora Cristina Nascimento de Melo considerou que Clérie Fabiana não é considerada candidata e destacou a impossibilidade de substituição de Clérie. “Eventual candidatura substituta não pode ocupar o seu lugar simplesmente porque ela nunca teve lugar na chapa”.

Sendo assim, a procuradoria deferiu o requerimento de registro de candidatura, bem como da chapa majoritária. A impugnação está sob responsabilidade do juiz eleitoral Ulisses Rabaneda dos Santos.

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