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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

MPF diz que investigação a juiz em MT não tem ligação política

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O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota, em seu site, no início da tarde, sobre as buscas e apreensões fitas em Cuiabá, pela Polícia Federal, na Operação Ararath. A procuradoria afirma que "não exerceu pressão alguma perante o judiciário e apenas se valeu dos meios processuais adequados para referendar as representações policiais que pediram as medidas cautelares que alcançaram membro do judiciário federal local". As buscas e apreensões de documentos e HDs de computadores foram feitas no gabinete e casa do juiz Julier Sebastião da Silva, que é cogitado como possível candidato a governador ou senador, ano que vem. O advogado de Julier apontou suspeitas que a operação teria viéis político.

A procuradoria expôs ainda que o processo "corre em segredo de justiça e portanto nenhum dos fatos investigados podem ser repassados, sob o risco de comprometer a eficiência do trabalho de investigação da Polícia Federal. Quanto à imaginada utilização pelo MPF de medidas judiciais para a perseguição ou o favorecimento de candidaturas políticas, não merece crédito, pois a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do MPF, com sede em Brasília, não toma conhecimento das questões político partidárias das 14 unidades da federação e mais de 2 mil e 500 municípios sobre os quais exerce suas atribuições de controle federal", conclui a nota.

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O juiz Julier da Silva informou, ontem, que ao tomar ciência do processo despachado pelo desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, do TRF-1, que autorizou a busca e apreensão, também ficou sabendo que por duas vezes o pedido havia sido rejeitado, inclusive com despacho apontando para falta de materialidade nas investigações que ocorrem desde 2011. "Na realidade, uma coisa é a operação Ararath e a outra é a investigação a respeito de uma decisão que concedi parcialmente, em 2012, em favor da Encomind, determinando a revisão dos débitos consolidados no parcelamento deles, excluindo os créditos alcançados pela decadência e/ou referentes à cobrança de honorários advocatício no prazo de 15 dias", explica Julier, apresentando parte da decisão do juiz federal, José Pires da Cunha, que remeteu as investigações para o TRF-1, por envolver um magistrado federal.

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