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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

MPF corre contra o tempo para recuperar dinheiro; processo parou em Mato Grosso

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O Ministério Público Federal está correndo contra o tempo para evitar a prescrição dos processos contra fraudadores da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), que lesaram a União em mais de R$ 1,3 bilhão, e que podem ficar livres de punição no final deste ano. Porém, as investigações em Mato Grosso e Pará praticamente pararam. “Um dos nossos aliados era a Receita Federal. Como não existe possibilidade de receber os tributos devidos, ela teve que deixar de atuar e a Polícia Federal não tem a estrutura para trabalhar com as informações” – afirma o procurador da República no Pará, Ubiratan Cazzeta.

As investigações dos desvios da Sudam em Mato Grosso estavam a cargo do procurador José Pedro Taques. Envolvia basicamente os casos relacionados ao empresário José Osmar Borges, que detinha o maior número de financiamentos. Borges morreu em circunstâncias ainda em fase de apuração – fala-se em suicídio. Por outro lado, Taques foi transferido para São Paulo e Mário Lúcio Avelar era o único que poderia fazer uma apuração mais perfeita, pois os casos em que atuava eram recentes. Por meio de escutas telefônicas que se chegou a vários empresários, políticos e a outros fraudadores.

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A Sudam financiou projetos também no Pará, Mato Grosso, Amazonas, Maranhão, Acre e Rondônia. Cazzeta também ressaltou as perícias da PF como essenciais para a cobrança das dívidas dos financiamentos.

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Na parte criminal, procuradores da República lutam com prazos e sugerem condenações com penas altas para evitar que os crimes não tenham punição. Na área administrativa, o problema é fazer com que os recursos desviados voltem aos cofres públicos. Uma das táticas é mover ações de ressarcimento para tentar recuperar pelo menos parte do dinheiro. Mas, até agora, a Justiça determinou o retorno de apenas R$ 1,3 milhão, 1% do que foi levado.

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No Pará e Tocantins, onde as investigações prosperaram a partir de 2001, as ações relacionadas às fraudes da Sudam são maioria nas varas da Justiça Federal. Até o final deste ano, procuradores tentarão dar um fim no processo-mãe, que apurou as primeiras denúncias de fraudes. A partir dele, novos casos surgirão. “Existe muito a ser feito. Tenho um armário cheio de inquéritos para serem analisados”, afirma o procurador da República no Tocantins, Rodrigo Luiz Bernardo dos Santos, lembrando que a Polícia Federal não completou as perícias de engenharia de vários projetos financiados pela Sudam, mas os exames concluídos estão sendo fundamentais para a abertura de ações de ressarcimento.

Só no Tocantins, o Ministério Público Federal espera recuperar R$ 45 milhões do total desviado. No estado, apenas dois empresários foram condenados a devolver R$ 1,3 milhão à União, mas recorreram da decisão, que pode levar vários anos para ser julgada. No Pará, os procuradores conseguiram o bloqueio dos bens de 33 pessoas, que também tiveram seus sigilos bancários e fiscais quebrados. “O problema é que as fraudes nem sempre eram praticadas por um mesmo grupo, como se achava”, diz Santos, ressaltando que muitos empresários atuavam isoladamente e muitas vezes nem se utilizavam de funcionários da Sudam para praticar as irregularidades.

“Existem muitas ações por vários tipos de crimes, inquéritos ainda abertos, perícias sendo feitas. Mas o que mais me dói dizer é que não existem ainda uma condenação”, afirma o procurador da República no Pará, Ubiratan Cazzeta, um dos três pioneiros nas investigações em torno das fraudes da Sudam, em 2001.

Outra tática que os investigadores tentarão para evitar a impunidade será aumentar as penas dos fraudadores. Ao invés de pedirem condenações pequenas, os procuradores formalizarão o maior número de crimes para que a punição seja rigorosa. “A batalha do Ministério Público é por uma pena elevada”, observa Santos, ressaltando que há a possibilidade de os fraudadores serem beneficiados com a chamada prescrição retroativa. Nesse caso, dependendo de quando o crime foi cometido e da data em que houve o julgamento, o infrator fica livre da prisão.

Com Edson Luiz, do Correio Braziliense

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