Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

MPE vê má-fé e tribunal nega suspender ação contra ex-procurador do Estado

Compartilhe Facebook X Texto

O desembargador do Tribunal de Justiça, Pedro Sakamoto, negou um novo recurso do ex-procurador do Estado, Dorgival Veras de Carvalho. Ele é réu em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) por causa do escândalo que ficou conhecido como Cartas Marcadas.

Dorgival tentava suspender imediatamente o andamento da ação, mas para Sakamoto os argumentos são “incabíveis” e a Procuradoria-geral de Justiça aponta má-fé por parte do procurador, que estaria criando “incidentes infundados e descabidos”.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Na reclamação, o réu afirma que o juiz da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, desrespeitou o Tribunal de Justiça ao acatar a denúncia do MPE e deferir liminar determinado o bloqueio de bens de 12 pessoas, em novembro do ano passado.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Isso porque a Corte havia concedido habeas corpus em 2013, anulando o indiciamento do procurador no inquérito policial que desbaratou todo o esquema. “O reclamante sustenta que esta Corte reconheceu que as informações carreadas ao inquérito policial não teriam apontado qualquer envolvimento seu com os ilícitos investigados”, diz trecho da decisão.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Em virtude disso, Dorgival argumentou que a “concessão de liminar na ação civil pública constituiria flagrante violação ao decisum do plenário”. Ele sustenta que a ação trata dos mesmos fatos investigados e teve os mesmos elementos probatórios.

O desembargador, no entanto, lembrou que o habeas corpus “limitou-se a anular o indiciamento do reclamante nos autos do inquérito policial, não implicando, entretanto, em qualquer juízo absolutório em seu favor”. O indiciamento foi anulado com base no voto do próprio Sakamoto.

“Ademais, é cediço que um mesmo fato pode trazer implicações e responsabilidades diferentes nos mais variados ramos do direito, de modo que a responsabilidade penal, cível e administrativa do agente devem ser aquilatas de forma isolada, cada qual observando os regramentos próprios do microssistema em que estão inseridas”.

A reclamação foi negada em março, mas o procurador ingressou com embargo de declaração contra o indeferimento, apontando contradições nas decisões do desembargador. E em 28 de abril Sakamoto negou novamente o pedido, mas descartou má-fé, uma vez que o réu "não obteve nenhuma vantagem de cunho processual ou material com o presente recurso".

A negativa ao pedido para deixar de seu réu na ação, tendo como base o habeas corpus, também foi feita pela magistrada Vandymara Zanolo, da Terceira Câmara Cível, que, no entanto, suspendeu parcialmente a decisão de Bertolucci e desbloqueou os bens do procurador.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé