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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

MPE quer barrar pagamento de diárias irregulares a prefeito de MT

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Para impedir que a administração municipal de Canarana continue efetuando pagamentos irregulares de adiantamentos e diárias ao prefeito Walter Lopes Faria e para alguns servidores, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou na Justiça com uma ação civil pública com pedido de liminar. Pretende-se, com a iniciativa, assegurar a imposição de multa diária ao gestor público, caso tal prática continue sendo adotada.

De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Jorge Paulo Damante Pereira, durante as investigações foram constatadas várias ilegalidades e distorções nos pagamentos de adiantamentos e diárias efetuados ao prefeito municipal. "Verificamos que município indeniza as despesas pessoais do prefeito, com hotel, restaurantes e táxis através de verba do adiantamento, o que é ilegal, pois esse meio de pagamento da administração pública não tem natureza indenizatória", explicou o promotor de Justiça.

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Segundo ele, de janeiro a março deste ano, o município de Canarana gastou R$ 20,9 mil entre adiantamentos e diárias pagos ao prefeito. Somente com adiantamentos foram R$ 13,4 mil. "Esse valor representa 88,7% do valor do salário do prefeito no mesmo período", ressaltou o representante do MPE.

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O promotor de Justiça afirmou ainda que foram constatados pagamentos duplicados de diárias e adiantamentos. "Tiveram casos em que o prefeito recebeu diárias, que servem exatamente para hospedagem, restaurante e locomoção urbana, mas, ao retornar de viagem, reembolsou-se destas mesmas despesas através de solicitação de adiantamento", esclareceu Damante.

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Segundo ele, não restam dúvidas de que a administração municipal vem se utilizando de um esquema de ressarcimento de despesas em forma de indenização sem lei autorizativa. A ação do Ministério Público, neste primeiro momento, é para impedir a continuidade de tal prática, considerada abusiva e ilegal. "Num segundo momento, adotaremos as providências legais em face do prefeito municipal, no que se refere a possíveis atos de improbidade administrativa, bem como ao ressarcimento dos cofres públicos".

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