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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

MPE propõe ação contra presidente de câmara e ex-vereador em MT

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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Garças, propôs uma ação civil pública contra o presidente da Câmara da cidade, Adelaido Martins Cardoso, e o ex-vereador Valdesson Taciano da Silva, por improbidade administrativa. Segundo o MP, o ex-vereador recebeu diárias indevidas quando exerceu o mandato na Câmara. Além do ressarcimento integral do dano, o Ministério Público requer a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil. A ação foi proposta nesta quarta-feira (25).

De acordo com o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, em 2008, quando exercia o mandato de vereador, Valdesson Taciano da Silva, solicitou e recebeu da Câmara de Alto Garças seis diárias, no valor de R$ 1,5 mil, para participar de um curso em Várzea Grande. “Ocorre que o curso denominado “I Módulo do Curso de Formação de Educadores e Educadoras em concepção, prática sindical e metodologia” não tinha nenhuma relação com o exercício da vereança e não havia interesse público capaz de justificar o pagamento das referidas diárias”.

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Na ação, o promotor ressaltou que “as diárias têm natureza jurídica indenizatória, ressarcindo o agente público das despesas efetuadas de modo extraordinário, eventual, em deslocamentos realizados por necessidade do serviço público. Em se tratando do exercício da vereança, as diárias têm validade legal desde que voltadas ao atendimento das necessidades e atribuições do mandato dos vereadores e desde que exista interesse público real e concreto para justificar a realização desses gastos”.

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Para o Ministério Público, o presidente da Câmara Municipal, Adelaido Martins Cardoso cometeu ato de improbidade ao autorizar o pagamento das diárias, assinar a nota de empenho e o cheque do pagamento das diárias, causando prejuízo ao erário público municipal. “Conclui-se que ambos deverão ser instados a devolver o valor atinente às referidas diárias indevidas, com juros e correção monetária para a Câmara Municipal, em cumprimento do disposto na Constituição Federal”.

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O Ministério Público também requer à Justiça seja decretada a proibição de os requeridos poderem contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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