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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

MPE de Sorriso pede impugnação de 14 candidaturas

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O Ministério Público Eleitoral protocolou, ontem, quatorze pedidos para não serem concedidos registros para candidatos nos municípios da 43ª Zona Eleitoral, que abrange Sorriso e Nova Ubiratã. Todos as impugnações são para cargos de vereadores.
O cartório informou que os motivos apontados para o MPE pedir a impugnação “obedecem aos critérios da legislação eleitoral” e não foram mencionados mais detalhes sobre cada caso. Os nomes dos candidatos e os municípios aos quais se originam também não foram divulgados. A análise ficará por conta do juiz eleitoral da comarca.

Candidatos serão notificados e terão um prazo para apresentarem suas defesas, conforme estabelece a resolução 22.717 do Tribunal Superior Eleitoral. Ela diz que após este procedimento, haverá um prazo de sete dias para que o candidato, partido político ou coligação constestá-lo, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais.

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Descreve o artigo 41 que “decorrido o prazo para contestação, se não se tratar
apenas de matéria de direito e a prova protestada for relevante, o juiz eleitoral
designará os quatro dias seguintes para inquirição das testemunhas do impugnante e do impugnado, as quais comparecerão por iniciativa das partes que as tiverem arrolado, após notificação”, cita.

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Cinco dias após serem ouvidas, o juiz eleitoral procederá a todas as diligências que determinar, de ofício ou a requerimento das partes. De acordo com o artigo 42, “encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 dias, sendo os autos conclusos ao juiz eleitoral, no dia imediato, para proferir sentença”, acrescenta a resolução.

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Em Lucas do Rio Verde, onde está localizada a 21ª zona eleitoral (Lucas do Rio Verde, Tapurah, Itanhangá e Ipiranga do Norte), a situação é semelhante. Só Notícias apurou que apenas em Lucas foram seis pedidos de impugnação. Quatro referentes a coligações, por apresentarem erro na formulação, e outras duas, relativas aos cargos de vereadores, sendo Vinícius Biasus e Sinésio Queiroz.

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