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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

MP recorrerá do arquivamento de processo envolvendo o ex-presidente Lula

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Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF) informou hoje (20) que recorrerá do arquivamento do processo de improbidade movido contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Social Amir Lando.

De acordo com a assessoria de imprensa do MPF, a procuradora Luciana Loureiro ainda não foi notificada oficialmente da decisão e só decidirá a melhor estratégia para combater os argumentos do juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal no Distrito Federal, depois que analisar os fundamentos detalhadamente.

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O juiz decidiu arquivar o caso alegando que a acusação usou o tipo de processo errado para contestar a denúncia sobre o uso irregular de recursos públicos. Para Paulo Lopes, agentes políticos não podem ser processados por improbidade e sim pelo crime de responsabilidade. O juiz ainda destacou que a ação deveria ter sido movida durante o exercício dos cargos. Os fatos ocorreram em 2004 e o MPF acionou a Justiça em 2011.

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De acordo com o magistrado, a impossibilidade de punição político-administrativa não impede que os envolvidos sejam processados por crime comum, a partir de ação civil para ressarcimento ao Erário. Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF) informou hoje (20) que recorrerá do arquivamento do processo de improbidade movido contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Social Amir Lando.

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De acordo com a assessoria de imprensa do MPF, a procuradora Luciana Loureiro ainda não foi notificada oficialmente da decisão e só decidirá a melhor estratégia para combater os argumentos do juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara Federal no Distrito Federal, depois que analisar os fundamentos detalhadamente.

O juiz decidiu arquivar o caso alegando que a acusação usou o tipo de processo errado para contestar a denúncia sobre o uso irregular de recursos públicos. Para Paulo Lopes, agentes políticos não podem ser processados por improbidade e sim pelo crime de responsabilidade. O juiz ainda destacou que a ação deveria ter sido movida durante o exercício dos cargos. Os fatos ocorreram em 2004 e o MPF acionou a Justiça em 2011.

De acordo com o magistrado, a impossibilidade de punição político-administrativa não impede que os envolvidos sejam processados por crime comum, a partir de ação civil para ressarcimento ao Erário.

 

 

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