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sábado, 7 de novembro de 2026
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MP recomenda para prefeitura suspender alvará de empreendimento em Sorriso

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A prefeitura de Sorriso informou que recebeu a notificação do Ministério Público, referente à Lei Complementar 440/2024, que reclassificou o Lote 37-A, na rua Porto Seguro, de Zona Habitacional 2 (ZH-2) para Zona de Adensamento 2 (ZAD-2). Na notificação, o MP recomenda a suspensão imediata dos efeitos do alvará já expedido para o empreendimento, a paralisação de qualquer tramitação administrativa relacionada ao caso e a revogação da legislação que promoveu a alteração do zoneamento, no prazo máximo de 30 dias.

Após ser notificada pela promotoria, a prefeitura informou que a procuradoria Geral do Município e a secretaria da Cidade estão analisando a documentação recebida, bem como o processo administrativo referente à implantação do empreendimento no Lote 37-A, para posterior envio de resposta ao Ministério Público e adoção das medidas administrativas cabíveis.

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A alteração de zoneamento viabilizaria a construção de cinco edifícios de oito pavimentos em área predominantemente residencial unifamiliar.

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