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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

MP quer multa de R$ 500 mil para empresa acusada de usar venezuelanos para influenciar voto de funcionários em MT

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra uma empresa de Campo Novo do Parecis, por assédio eleitoral. Segundo a denúncia, o estabelecimento realizou reunião, em ambiente de trabalho, com o propósito de expor seus trabalhadores ao relato de uma suposta venezuelana, com o objetivo de interferir na escolha política que se dará neste segundo turno das eleições 2022.

O MPT ressalta que a influência e a pressão exercidas são ilegais e que a conduta precisa ser imediatamente reparada, considerando a proximidade do pleito eleitoral (30). “A liberdade de manifestação do pensamento – que abrange a liberdade de orientação política – de um indivíduo não pode ser exercida com a finalidade de coagir, induzir ou mesmo com efeito de configurar qualquer tentativa de interferir na liberdade de pensamento e de posição política alheia. Ou seja, o respeito à liberdade de orientação política por uma pessoa não permite o esvaziamento desse mesmo direito de outrem. Esta situação, por certo, configura uma violência.”

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Na ação, o órgão frisa que há inequívoco interesse público em se resguardar o pluralismo político em uma sociedade democrática. Isso significa dizer que o poder diretivo do empregador não pode impedir, em nenhuma hipótese, o exercício dos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e de exercício do voto, sob pena de se configurar um abuso desse direito, violando o valor social do trabalho.

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“Deve-se ressaltar que no mundo do trabalho, especialmente em decorrência do poder hierárquico do empregador, a prática torna-se ainda mais perversa, pois coloca o trabalhador em conflito entre o direito de exercer a plena cidadania, em contraposição à necessidade de garantir a própria subsistência. Não há como negar, portanto, que essas circunstâncias revelam a situação de vulnerabilidade das pessoas economicamente dependentes e subordinadas (empregados), tornando-os suscetíveis às exigências abusivas empresariais.”

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Para o MPT, ao agir assim, o empregador se valeu de sua ascendência hierárquica para alcançar situações externas ao contrato de trabalho, instaurando verdadeira atmosfera de temor na qual os empregados se veem coagidos a votar no candidato apoiado pelo patrão, sob a crença de que seus empregos estarão em risco se apoiarem ou elegerem outro candidato.

“O empregador não pode se valer do vínculo de emprego para manipular o debate público e o jogo democrático. Inclusive, em decisão tomada na ADI 4650, o STF [Supremo Tribunal Federal] entendeu pela impossibilidade de financiamento empresarial das campanhas políticas por parte das empresas – elas não devem participar da política”, diz o MPT, por meio da assessoria.

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