Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

MP quer impugnar candidatura de prefeito e do ex de Tangará

Compartilhe Facebook X Texto

O Ministério Público ajuizou no último final de semana duas impugnações com a finalidade de colher do poder Judiciário Eleitoral a posição sobre a vida pregressa do prefeito e do ex-prefeito de Tangará da Serra, ambos candidatos à recondução ao cargo. No caso de Júlio César Ladeia, o Ministério Público Eleitoral questiona a reprovação de um contrato administrativo questionado pelo Tribunal de Contas; e requer ao juiz eleitoral que se manifeste quanto à vida pregressa do atual prefeito.

Quanto a Jaime Muraro, os fundamentos se referem à rejeição de contas pela Câmara Municipal; rejeição de contas pelo TCE; infidelidade partidária (desobediência grave a normas da Executiva Nacional); vida pregressa; e ausência de pleno exercício dos direitos políticos.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, em reunião colegiada realizada na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 19 e 20 de junho de 2008, após a discussão dos assuntos constantes de pauta, deliberaram pela reafirmação da necessidade de a Justiça Eleitoral considerar a vida pregressa dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas próximas eleições, quando da apreciação do pedido de deferimento do registro da candidatura, para proteger e efetivar, previamente, a probidade administrativa e a moralidade pública no exercício do mandato eletivo

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Tanto é assim, que na última sexta-feira, realizou-se em Brasília/DF, reunião dos Procuradores Regionais Eleitorais com o Procurador-Geral Eleitoral e, entre os temas tratados, definiu-se a linha de atuação do Ministério Público Eleitoral, no que concerne ao registro de candidaturas dos pretensos candidatos com maus antecedentes, demonstrando-se prudência e diferenciado intuito de contribuir para o aprimoramento e elevação da civilidade no processo eleitoral brasileiro.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Na referida reunião, decidiu-se recomendar aos promotores eleitorais, com a prudência necessária e respeito à salvaguarda da capacidade eleitoral passiva, que sejam impugnados os registros de candidatura nas seguintes hipóteses: indivíduo com qualquer condenação na primeira instância, pelo cometimento de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública , o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de drogas e os crimes eleitorais e indivíduo com qualquer condenação na primeira instância pelo cometimento de ato de improbidade.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé