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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

MP pede anulação de concurso público em Mato Grosso

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública em desfavor da prefeitura de Campo Novo do Parecis, representado pelo prefeito Sérgio Costa Beber Stefanello, e contra uma empresa de assessoria, consultoria e panejamento, tendo em vista que não foi assegurado o direito à pessoa portadora de deficiência auditiva de poder dispor de um interprete em libras na realização da prova do concurso público municipal.

Logo que informado sobre a ação judicial, o prefeito Stefanello concordou em anular o concurso. A pretensão do Ministério Público é de ver declarada a nulidade referente ao cargo de agente administrativo, declarando inválidos todos os atos que dele decorrem, devendo ser realizada nova prova, na qual deverá ser garantido à candidata portadora de deficiência auditiva o acompanhamento de um intérprete em libras.

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O promotor de Justiça responsável pelo caso, Luis Augusto Ferres Schimith, defendeu que as pessoas com deficiência têm dificuldades adicionais para a vida em sociedade e, por esse motivo, são cidadãos que necessitam de ações positivas da sociedade e do Estado para o pleno exercício dos direitos fundamentais.

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A Constituição Federal traça diversos princípios e normas para a promoção da inclusão desses cidadãos, trazendo a previsão de tratamento especial, em certas situações, objetivando sempre o alcance da isonomia material.

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