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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

MP notifica prefeita de Várzea Grande para não publicar edital de contratação de OSS

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande emitiu notificação recomendatória à prefeita Lucimar Campos e ao secretário municipal de Saúde, Cassius Clay de Azevedo, para que suspendam a publicação de edital de chamamento público ou ato equivalente, que autorize a contratação de Organização Social de Saúde para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Ipase.

O promotor Deosdete Cruz Junior salienta que caso a recomendação não seja acatada, serão adotadas medidas judiciais, inclusive de responsabilização, se for o caso. A publicação do edital deverá ser mantida suspensa até que as informações requisitadas pelo Ministério Público ao Município sejam devidamente encaminhadas. “A notificação busca atuar de forma preventiva para evitar a ocorrência de irregularidades, danos ao erário e prejuízo ao serviço público”, traz trecho da recomendação.

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Atualmente, tramita na promotoria inquérito instaurado após recebimento de denúncia via ouvidoria geral do Ministério Público, que apura a pretensão do município em transferir a gestão da Unidade de Pronto Atendimento do Ipase uma Organização Social de Saúde (OSS).

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A notificação trouxe como considerando a “experiência recente sobre a gestão de serviço de saúde por organização social ter se revelado ineficiente e onerosa, indicativo evidente da necessidade do aprimoramento do controle da legalidade, transparência e fiscalização nos casos em que se pretende a execução não direta de serviços públicos relevantes”, no fundamento da atuação preventiva do Ministério Público.

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Ainda segundo o promotor, "a adoção da gestão por organização social, por si só, não ofende à Constituição como já decidiu o STF. Nossa preocupação é induzir adoção de medidas mais efetivas de controle sobre a contratação e execução do contrato que se pretende formalizar. Para isso, busca-se que antes da publicação do edital e celebração do contrato, sejam estes remetidos aos órgãos de controle – Controladoria Geral do Estado (CGE); Tribunal de Contas do Estado (TCE); Corregedoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU), para que os referidos órgãos de controle possam analisá-los e emitir eventuais apontamentos que visem à plena observância da legalidade, economicidade, adequação dos instrumentos de transparência e fiscalização do contrato de gestão".

A informação é da assessoria.

 

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