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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

MPF quer barrar as candidaturas dos deputados Gilmar Fabris e Carlos Bezerra

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O Ministério Público Eleitoral requereu a impugnação da candidatura do deputado estadual Gilmar Fabris, por condenação criminal. De acordo com a documentação apresentada a Justiça Eleitoral, Fabris foi condenado, em decisão proferida por órgão colegiado, à pena de seis anos e oito meses de reclusão pela prática de crime contra a Administração Pública, mais especificamente peculato em continuidade delitiva (22 vezes).

De acordo com a assessoria do MPF, o acórdão promulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça Eleitoral no dia 24 de julho deste ano e marcou inicial da inelegibilidade do candidato.

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Fabris chegou a ficar preso, por decisão judicial, em setembro do ano passado, por ordem do STF, acusado de obstrução de justiça na recente fase da Operação Ararath por desvios de recursos públicos e lavagem de dinheiro.  Ele ficou 40 dias preso em Cuiabá.

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O MPF também não quer que a justiça conceda registro de candidatura para o deputado Carlos Bezerra (MDB) candidato à reeleição, por falta de quitação eleitoral. “Ou seja, Bezerra foi condenado, em caráter definitivo, ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5 mil, por prática de propaganda eleitoral irregular”, informa a assessoria.

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Também é pedida a impugnação das candidaturas de Adriano Aparecido da Silva, Andressa Saldanha e de José do Carmo de Moraes Arruda.

Até esta tarde, de acordo com o MPF, 42 candidaturas foram contestadas na Justiça Eleitoral em Mato Grosso.

Outro lado
A assessoria jurídica da Coligação Pra Mudar Mato Grosso divulgou nota discordando “veementemente da tese levantada pelo Ministério Público Eleitoral” sobre o pedido da impugnação de Fabris.  “Respeitamos o papel do Ministério Público de cumprir sua missão constitucional de investigar, mas não há impeditivo para o deputado Gilmar Fabris obter o registro de candidatura e disputar a eleição. Tenho convicção que essa tese não prospera. No momento oportuno, faremos a devida contestação”, afirma o advogado José Patrocínio. De acordo com o jurista, a lei da ficha limpa só veda a candidatura dos condenados em órgão colegiado após o esgotamento de recursos na segunda instância, o que ainda não ocorreu. “O Supremo Tribunal Federal entende que o esgotamento de recursos na segunda instância autoriza a execução provisória da pena. Basta lembrar do episódio da prisão do ex-presidente Lula. Somente após o julgamento dos embargos de declaração pela Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da Segunda Região do Rio Grande do Sul é que foi autorizado o cumprimento da pena”, conclui.

A assessoria de Carlos Bezerra manifesta que a candidatura dele à reeleição “segue regular junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Esclarecemos que a multa mencionada pela Procuradoria Regional Eleitoral foi aplicada à coligação das eleições de 2014 e foi inscrita em nome do Deputado Carlos Bezerra em decorrência de este ser o Presidente Estadual do MDB, portanto responsável pelo partido. A multa em questão foi parcelada e está sendo quitada, de forma que não existem mais impedimentos para sua quitação eleitoral, conforme demonstra a Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo próprio Deputado na última sexta-feira (17), junto ao Cartório Eleitoral de Rondonópolis. Portanto, a própria justiça eleitoral já deu baixa na pendência”.

(Atualizada às 16:51h)

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