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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

MP aciona Estado para garantir leitos de UTI em Alta Floresta

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O Estado de Mato Grosso não cumpriu o acordo firmado com o Ministério Público Estadual (MPE) que previa a implantação de 10 leitos de UTIs no Hospital Municipal Albert Sabin, em Alta Floresta e, em função disso, foi acionado judicialmente. Na ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Ministério Público requer o cumprimento das cláusulas e o pagamento de multa por descumprimento.

Segundo o promotor de Justiça Henrique Schneider Neto, as obrigações deveriam ter sido cumpridas pelo Estado até o final do ano de 2009. "A inércia do Estado revela desdém para com as obrigações assumidas diante do Ministério Público e, sobretudo, da sociedade do extremo norte de Mato Grosso. E o que é pior, a omissão injustificada perpetua a falta de atendimento de urgência a uma população de quase cem mil habitantes, não restando outra alternativa, senão recorrer ao Poder Judiciário para garantir o cumprimento do pactuado", disse ele.

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Na ação, o MP ressaltou que na região de Alta Floresta, na totalidade das ocasiões em que se faz necessária a internação de um paciente em leito de UTI, há a necessidade de provimento judicial a fim de que o Estado promova o transporte aéreo do enfermo até uma unidade de terapia intensiva. "Com isso, ocorre uma demora ainda maior no atendimento de urgência, resultando, inclusive, em casos de óbito", informou o promotor.

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Com o acordo, o Estado deveria reformar e adequar as instalações do Hospital Municipal Albert Sabin para a implantação dos leitos de UTIs. As despesas complementares de manutenção e funcionamento dos leitos seriam viabilizadas por meio de convênio entre o Estado e o município. De acordo com o promotor, o sistema de regulação de leitos geridos pelo Estado raramente dispõe de vagas para a região norte do Estado. "Isso é comprovado pela quantidade de ações ajuizadas pelo Ministério Público em favor dos pacientes", afirmou.

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Pelo descumprimento do TAC, o Ministério Público requer o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, contabilizado desde o dia 31 de dezembro de 2009, data estipulada para o Estado cumprir com as obrigações. Caso a ação de execução seja julgada procedente e o Estado insista no descumprimento a determinação, a multa requerida pelo MP é de R$ 5mil por dia de atraso.

 

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