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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Ministro suspende decisão e restabelece competência para TCE de Mato Grosso analisar obras do ônibus rápido

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu liminar restabelecendo a  competência fiscalização do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) em relação às obras do modal de transporte coletivo nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. Com a decisão, deixa de valer o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para o presidente do Tribunal de Contas mato-grossense, José Carlos Novelli, o STF fez justiça ao firmar entendimento quanto ao conflito de competência. “Visto que o processo trata justamente disso, de qual era o local adequado para se travar a discussão e não de extensa ou complexa temática fática requerendo a análise da viabilidade ou inviabilidade das obras do BRT, ou do acerto ou desacerto meritório das decisões de controle”.

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Em sua decisão, o ministro sustentou, em análise inicial do caso, que o TCU articula a existência de verbas federais dispendidas quando ainda se tratava de obra destinada à Copa do Mundo de 2014 e com possíveis irregularidades quanto à aplicação da legislação federal para justificar sua competência para análise do feito e deferimento de medida cautelar de suspensão da licitação.

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Conforme Dias Toffoli, no entanto, dos fundamentos trazidos na inicial impetrada pelo TCE-MT tem-se a inexistência de verbas federais, em razão da rescisão do contrato referente a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para a Copa do Mundo de 2014, ainda no ano de 2017, a quitação antecipada do contrato de financiamento (recursos do FGTS e do BNDES) firmado pelo estado com a Caixa Econômica Federal, e ausência de competência constitucional para fiscalizar aplicação da legislação federal.

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“Assim, neste juízo preliminar, entendo que existe plausibilidade jurídica na alegação de usurpação de competência da Corte de Contas estadual por parte do TCU, ao suspender o procedimento licitatório promovido pelo Estado do Mato Grosso. Presente também o requisito do periculum in mora, ante ao evidente prejuízo da população local com a suspensão da licitação que trata especificamente de transporte público e mobilidade urbana”, argumentou o ministro.

Frente ao exposto, deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos do Acórdão n. 1003/2022 do TCU, que determinou a suspensão da licitação promovida pelo Governo do Estado. Por determinação do presidente José Carlos Novelli, a Consultoria Jurídica Geral do TCE-MT impetrou o mandado de segurança junto ao STF, alegando conflito de competência fiscalizatória entre o órgão estadual e o TCU, em relação às obras do modal de transporte coletivo nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

Acontece que uma mesma representação foi proposta pela prefeitura de Cuiabá junto ao TCE-MT e ao TCU, apontando possíveis irregularidades na contratação do modal BRT (Bus Rapid Transit) pelo governo de Mato Grosso. No órgão estadual, o conselheiro Valter Albano, relator designado para apreciar o processo, entendeu pela admissibilidade da representação, sem conceder o pedido cautelar para suspender imediatamente os procedimentos administrativos relativos às obras. Já no TCU, o pedido da prefeitura teve guarida com o deferimento de medida cautelar.

O conflito de competência foi apontado pelo corpo técnico do TCE na fase de apreciação do mérito da representação. Os auditores do órgão estadual entenderam que a análise fica prejudicada diante da manifestação exarada pelo TCU e reclamaram de invasão de competência por parte da organização federal. Parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC) teve idêntico entendimento.

Diante disso, o relator submeteu o caso ao plenário do TCE-MT, que decidiu por unanimidade que a matéria é de competência do órgão estadual e não do federal. Assim, o caso foi remetido para a Consultoria Jurídica Geral para providências em defesa das prerrogativas do Tribunal Estadual, agora confirmadas, em sede de preliminar, pelo Supremo Tribunal Federal.

O governo do Estado decidiu mudar o Veículo Leve Sobre Trilho pelo ônibus rápido apontando que seria mais barato e a solução seria encaminhada com maior brevidade porque a paralisação do VLT se arrasta há 8 anos. O governo estadual fez licitação e já foi decidido o consórcio vencedor.

O BRT custaria R$ 430 milhões e o VLT consumiu mais de R$ 1 bilhão. O governo de Mato Grosso acionou a Justiça pedindo ressarcimento e indenização no valor total de R$ 830 milhões, contra o Consórcio VLT e as cinco empresas que o compõem.

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