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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Ministro do STF volta a negar pedido de Emanuel Pinheiro para invalidar delação de Silval

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira embargos formulados pela defesa do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra decisão que já havia rejeitado pedido de rescisão do acordo de colaboração premiada do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, com o Ministério Público Federal (MPF).

Embargos é um procedimento jurídico que busca evidenciar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões. Fux havia negado pedido de Emanuel pela rescisão da colaboração em novembro de 2017.

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“Diferentemente do que alega o investigado, não há falar em erro material na decisão, uma vez que o pedido de rescisão do acordo de colaboração premiada questionado, senão expressamente formulado na petição, qualifica-se como consequência lógica dos fatos narrados e fundamentos invocados no sobredito petitório, consoante também compreendeu a Procuradoria-Geral da República na manifestação. Desse modo, não havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material a se reconhecer, desacolho os embargos declaratórios”, decidiu o ministro do STF.

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Em novembro de 2017 o relator destacou orientação firmada pelo STF no sentido de que o acordo de colaboração premiada, por se tratar de negócio jurídico personalíssimo, não pode ser impugnado por aqueles eventualmente imputados pelo colaborador, mas apenas pelas partes contratantes.

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Na delação de Silva Barbosa, o prefeito Emanuel Pinheiro foi filmado recebendo quantias de dinheiro rapidamente depositadas no bolso de seu paletó. Na mesma decisão de 2017, o ministro Luiz Fux também negou o restabelecimento do sigilo dos autos. Outro pedido negado pelo relator foi a cisão das apurações para que o prefeito fosse investigado separadamente.

Fux considerou haver, a princípio, quadro de conexão que justifica a apuração conjunta de todos os fatos originados do acordo de colaboração, visto que o ministro Blairo Maggi (com prerrogativa de foro) é citado.

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