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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Ministra nega recurso e Stábile não volta para o TRE

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do desembargador Evandro Stábile com o qual ele tenta retornar à presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal de Justiça (TJ/MT). A decisão é a primeira derrota que o magistrado sofre após ser afastado dos cargos por causa da operação Asafe, que investiga venda de sentenças em Mato Grosso. A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negou a devolução dos bens do juiz Eduardo Jacob.

Cármen Lúcia negou o retorno de Stábile ao julgar ontem o pedido liminar (provisório) apresentado por ele em um habeas corpus. Ainda falta o julgamento do mérito do recurso no qual é pedida também a anulação de toda a operação Asafe, deflagrada em maio após denúncias de venda de sentença e exploração de prestígio no Judiciário do Estado.

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Na decisão, a ministra alega que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão de liminar, ou seja, o perigo da demora de uma definição definitiva e indício da procedência do pedido. A defesa de Stábile, representada pelo advogado Valber Melo, ainda aguarda o julgamento de uma liminar em um mandado de segurança com o qual ele tentar anular o afastamento no STF, a mais alta corte do país.

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Tanto no HC como no mandado de segurança, o advogado Valber Melo alega que o afastamento determinado pelo STJ é ilegal. Argumenta que a decisão se deu com base apenas em um inquérito judicial que ainda está em andamento, não foi concedido direito à defesa e a decisão persiste a mais de 30 dias, prazo para inquérito no caso de réu solto.

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Apreendidos – A ministra Nancy Andrighi, do STJ, negou pedido de devolução dos bens ao juiz-membro afastado do TRE, Eduardo Jacob. Ele teve cerca de R$ 350 mil em bens apreendidos em maio também durante a operação Asafe. A ministra já havia negado pedido similar do desembargador Evandro Stábile.

A ministra negou o pedido alegando existirem inconsistências na declaração de bens do juiz-membro do TRE. Cita como exemplo um saldo sem origem comprovada de R$ 76.373,77, sem contabilizar R$ 250.000,00 relativos à aquisição de apartamentos em nome do desembargador Evandro Stábile.

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