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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Ministério Público questiona lei que prevê criação de escolas para educação especial em Mato Grosso

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou com uma ação com pedido liminar para suspender a Lei 11.689/22, que prevê a criação de escolas especializadas para atendimento aos estudantes da educação especial. A ação foi distribuída à desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, destaca que a norma questionada reproduz integralmente o Decreto Federal 10.502/2020, que foi revogado após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender a sua eficácia. Enfatiza ainda que a norma foi publicada em flagrante descumprimento à decisão proferida pela corte superior.

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“A Lei Estadual n° 11.689/2022, ao reproduzir integralmente o já revogado Decreto n° 10.502/2020, vai de encontro à evolução dos direitos sociais conquistados pelas pessoas com deficiência, notadamente o direito à educação inclusiva, livre de toda forma de discriminação e obstáculos”, afirmou Borges, em um trecho da ADI.

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Segundo o MPMT, a norma estadual “viola, a um só tempo, a garantia de educação, a proteção das pessoas com deficiência e as garantias de igualdade de condições para acesso e permanência em instituições de ensino, bem como direitos fundamentais da criança, adolescente e do jovem que visam o atendimento do seu melhor interesse, consagrados expressa e implicitamente pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado de Mato Grosso”.

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A instituição sustenta que a criação de escolas especializadas para educação especial, que poderiam ser adotadas em detrimento da inclusão em classes da rede regular de ensino, viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência e os princípios constitucionais da igualdade e da inclusão da pessoa com deficiência.

“A construção de uma sociedade inclusiva é um processo de fundamental importância para o desenvolvimento e a manutenção de um Estado democrático. Entende-se por inclusão a garantia, a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da vida em sociedade, sociedade essa que deve estar orientada por relações de acolhimento à diversidade humana, de aceitação das diferenças individuais, de esforço coletivo na equiparação de oportunidades de desenvolvimento, com qualidade, em todas as dimensões da vida”, finalizou.

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