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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Mendes questiona no STF percentual mínimo de recursos à educação em Mato Grosso

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O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6275, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona dispositivos da Constituição estadual que determinam a aplicação de, no mínimo, 35% da receita de impostos na educação.

Mendes argumenta que o artigo 212 da Constituição Federal determina aos estados a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na educação. Segundo ele, a norma estadual, ao conferir destinação de montante superior, impede a previsão e a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo em áreas igualmente sensíveis e diminui o potencial de planejamento das normas orçamentárias. “Representa clara intervenção indevida na prerrogativa do governador do estado de deflagrar o processo legislativo atinente à matéria orçamentária e impactam, diretamente, a dinâmica orçamentária do estado”, sustenta.

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Ainda de acordo com o governador, conforme divulgado pela assessoria do STF, a norma também ofende o princípio da separação dos poderes, pois a determinação representa ingerência indevida de um poder em relação às atribuições de outro. “A vinculação de 35% da receita de imposto não observa a independência orgânica do Executivo ao impor-lhe, verticalmente, obrigações que não se enquadram na moldura delineada na Constituição”, conclui.

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O governador do Mato Grosso pede a concessão da liminar para suspender a eficácia dos artigos 245 e 246 da Constituição estadual. A ADI foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes e ainda não há data para ser julgada.

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