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sábado, 7 de novembro de 2026
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Matupá: regulamentada jornada reduzida até 50% a servidores com dependentes com deficiência ou autismo

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Foi publicado decreto, assinado pelo prefeito Bruno Mena (União), ontem, que regulamenta a redução da carga horária de servidores públicos efetivos que sejam pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista (TEA). A medida assegura a concessão de horário especial sem prejuízo da remuneração, desde que comprovada a necessidade de cuidados especiais e auxílio de terceiros.

O documento estabelece que o benefício será concedido apenas a servidores com jornada superior a 20 horas semanais. A redução poderá variar entre 10% e 50% da jornada, conforme recomendação de laudo médico circunstanciado, que deverá ser renovado periodicamente.

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A norma também determina que, quando ambos os responsáveis forem servidores, o direito será concedido a apenas um deles. O decreto fixa prazo de até dois anos para a concessão, condicionando a manutenção à reavaliação médica. A realização de atividade remunerada durante o período de licença implicará revogação do benefício, conforme o documento.

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Para solicitar o benefício, o servidor deverá protocolar requerimento junto ao setor de recursos humanos, autodeclaração de responsabilidade e laudo médico, contendo identificação, código de diagnóstico e indicação de tratamento.

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