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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Mato Grosso pode deixar de conceder programa de recuperação de créditos

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O secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Oliveira, confirmou que o Estado não concederá mais o Programa de Recuperação de Créditos (Refis) pelo período de dez anos. A medida foi abordada durante a reunião entre o Estado, os líderes da Frente Parlamentar em Defesa do Comércio de Bens, Serviços e Turismos e os representantes setoriais da economia, na última terça-feira, na sede da Sefaz. A ação é uma das condições impostas pelo governo federal para que o Estado de Mato Grosso se enquadre na PEC do Teto de Gastos. Os contribuintes com débitos tributários têm até o dia 29 de dezembro para aderir ao programa.

De acordo com o secretário, se a medida realmente vier no pacote de exigências da União, o governo de Mato Grosso tentará uma revisão. “Entendemos que se essa condicionante vier, que possamos analisar a possibilidade de que o veto não tenha efeito sobre as dívidas tributárias dos contribuintes vencidas até dezembro de 2017”.

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O gestor destacou ainda a importância do Refis como oportunidade para os contribuintes regularizarem a situação perante o fisco. Até o momento o governo do Estado arrecadou R$ 172,6 milhões com o Refis. O programa é destinado à regularização de débitos tributários com descontos nos juros e multas e concessão de parcelamentos. Do total arrecadado, R$ 166,06 milhões são referentes a débitos do Sistema de Conta Corrente e R$ 6,6 milhões ao IPVA.

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Ao todo 27.905 contribuintes aderiram ao programa, gerando mais de 45 mil contratos. Em relação à forma de pagamento, o Refis disponibiliza 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas. Os benefícios são concedidos conforme os fatos geradores e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.

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Os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 48 meses. Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015 as opções de pagamento são à vista ou em cinco opções de parcelamento, sendo 12, 24, 36, 48 ou 60 meses.

O Refis é uma das ações lançadas pelo Executivo, por meio da Secretaria de Fazenda, para incrementar a arrecadação e, ao mesmo tempo, para cumprir a decisão judicial que declarou inconstitucional o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds). O Refis foi instituído pela Lei nº 10.433/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 704/2016 e prevê a regularização de débitos dos contribuintes relativos ao ICMS, IPVA e ITCD com ou sem Funeds. Os benefícios oferecidos no Refis também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.

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