Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Mato Grosso é o primeiro Estado a realizar licitação em regime diferenciado após decisão do STF

Compartilhe Facebook X Texto

O Estado de Mato Grosso é o primeiro do Brasil a fazer uma licitação utilizando o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para ações ligadas à melhoria da mobilidade urbana e infraestrutura logística, após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal autorizando esta modalidade de certame.

Com a decisão do STF, o governo, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), está realizando a licitação para contratação de empresa que construirá duas pontes de concreto de 36 metros sobre o Ribeirão do Lipa na rodovia Helder Cândia (Estrada da Guia/MT-010), no trecho que está sendo duplicado. A licitação está sendo realizada por Regime Diferenciado de Contratação Presencial (RDC Presencial). A empresa foi classificada como melhor proposta, apresentando o valor de R$ 3,7 milhões, sendo 16,50% mais em conta do valor estipulado pela Sinfra de R$ 4,4 milhões.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

As pontes serão construídas no trecho de duplicação de 4,9 km da Estrada da Guia, que deverá ser concluída no final deste ano. A rodovia MT-010 terá pista duplicada, com ciclovia ao centro. A obra conta com investimentos de mais de R$ 30 milhões, em recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Após a decisão, a Sinfra comunicou a promotora Audrey Thomaz Ility, do Ministério Público Estadual (MPE), que entendeu que com a autorização do STF não haveria problema em manter a licitação feita por RDC.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

“Estive em uma reunião junto com os procuradores da PGE no Ministério Público Estadual falando da nova decisão do Ministro Barroso que autoriza o RDC. Nesta licitação das duas pontes sobre o Ribeirão do Lipa, além da agilidade na obra o valor da economia será de 17%”, disse o secretário da Sinfra, Marcelo Duarte, por meio da assessoria.

A procuradora-geral do Estado (PGE), Gabriela Novis Neves, afirmou que a escolha pelo Regime Diferenciado do Contratação (RDC) é uma decisão do gestor, pois o instrumento alternativo de licitação é permitido por lei.

De acordo com o Governo Federal, o RDC consiste em um novo regime licitatório, que tem por objetivo tornar as licitações do poder público mais eficientes, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica, sem prejudicar a transparência e o acompanhamento do processo licitatório pelos órgãos reguladores.

Uma licitação que demora cerca de 250 dias de concorrência no modelo tradicional, com o RDC, o prazo é encurtado entre 60 e 90 dias da data de publicação do edital até a homologação. A mudança no processo representa agilidade e economia.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu voltar atrás da decisão de suspender incisos do RDC e o Regime pode voltar a ser utilizado em obras de mobilidade urbana e infraestrutura logística. Outra importante possibilidade foi a retomada da possibilidade de a Administração firmar contratos de locação de bens móveis ou imóveis por meio de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé