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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Mantidas multas para Mauro e Wilson por propaganda extemporânea

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou, hoje, improcedentes os recursos movidos pelos candidatos Wilson Santos e Mauro Mendes, que pretendiam reverter multas de R$ 5 mil aplicadas pelo juiz auxiliar da propaganda, Gonçalo Barros Neto, em decorrência da prática de propaganda eleitoral extemporânea.

A condenação ao candidato Wilson Santos se estende a um jornal em Rondonópolis. Segundo o relator e o Ministério Público Eleitoral "salta aos olhos as expressas manifestações à candidatura, à eleição e às qualidades do pré-candidato e às vantagens de sua eleição para a cidade de Rondonópolis".

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Já a multa aplicada ao candidato Mauro Mendes se deu em decorrência de uma representação movida pelo PSDB, que questionou o envio de cartas aos alunos do Serviço Nacional da Indústria (Senai), com conteúdo eleitoral. No voto vencedor, o juiz relator Gonçalo Barros Neto ressaltou o entendimento do Ministério Público, que em parecer defendeu a tese de que "a correspondência não limitou-se a comunicar o seu afastamento da presidência da FIEMT (Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso) e do Senai. Longe disto, o ideário foi levar ao conhecimento do eleitorado, no caso alunos dos qualidades de Mauro Mendes Ferreira que o faz ser a melhor opção de voto", sentenciou.

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Recentemente, o TRE também não havia acatado recurso do governador Silval Barbosa (PMDB), candidato à reeleição, que também foi multado em R$ 5 mil por propaganda extemporânea.

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Nos três casos cabe recursos.

 

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