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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Mantida multa para prefeito no Médio Norte

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto em face da decisão prolatada no acórdão 358/2010, que diz respeito à representação de natureza interna contra a Prefeitura de Denise, sob gestão de José Roberto Torres. A representação tratou de irregularidades no envio das informações do LRF – Cidadão referentes ao 1º bimestre de 2009.

Na decisão anterior, o Pleno votou pela aplicação de multa de 30 UPF, valor correspondente a R$ 990,00, por conta da comprovação do atraso no envio das informações.

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Na sessão ordinária do dia 15/02, foi acatado parcialmente o recurso, pois a defesa do recorrente comprovou que o atraso no envio das informações se deu por conta de um equívoco do funcionário encarregado pelo serviço, que acreditava ter efetuado o encaminhamento.

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O conselheiro relator do processo, Humberto Bosaipo, recomendou à administração da Prefeitura aprimoramento e qualificação de seus servidores para o cumprimento das obrigações legais próprias de gestão. A multa foi reduzida de 30 para 10 UPF, no valor de R$ 330,00.

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