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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Mantida decisão sobre contas da Câmara de Marcelândia

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Em processo relatado pelo conselheiro Branco de Barros, o Tribunal Pleno negou provimento a recurso de reconsideração interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Marcelândia, Olímpio Alves de Souza. Ele recorreu da decisão relativa às contas anuais do exercício de 2000, julgadas irregulares pelo TCE. Com a manutenção do Acórdão anterior, o ex-gestor terá que efetuar os recolhimentos devidos – ressarcimento de recursos aos cofres municipais e multa – no prazo de 15 dias, sob pena de execução dos débitos e inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes do Tribunal.

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