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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Mandado de prisão de Pedro Henry pode ser expedido a qualquer momento

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou, hoje, o fim da ação penal 470, processo conhecido como mensalão, para o deputado federal mato-grossense Pedro Henry (PP) e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. Com a decisão, os mandados de prisão poderão ser expedidos para a Polícia Federal a qualquer momento. Assim como os ex-deputados José Genoíno e Valdemar Costa Neto, Henry também poderá renunciar ao mandato para escapar do processo de cassação por ter sido condenado.

Barbosa determinou o fim do processo para Henry e Tolentino por entender que as penas devem ser executadas imediatamente porque não cabem mais recursos contras a condenação. Pedro Henry foi condenado a sete anos e dois meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e Rogério Tolentino, a seis anos e dois meses de prisão, pelos mesmos crimes.

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Dos 25 condenados no processo do mensalão, 15 estão presos, três vão cumprir penas alternativas e Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, está foragido.

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