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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Lucas: suplente deixa de entregar contas e não deve ser diplomado

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O juiz da 21ª Zona Eleitoral, com sede em Lucas do Rio Verde, Cássilo Luís Furin, julgou como não prestadas às contas de campanha do suplente de vereador Rafael Ceolin (PMDB). Devido a isso, ele pode deixar de ser diplomado pela justiça eleitoral em evento marcado para terça-feira (18). Na eleição de 7 de outubro, ele recebeu 377 votos e ficou na suplência.

De acordo com o magistrado, Rafael não apresentou a prestação de contas no prazo estipulado, o que caracteriza desobediência ao artigo 38 da Resolução TSE. Na decisão, o juiz disse que o candidato foi notificado e mesmo assim deixou transcorrer todos os prazos para prestação de contas.

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“A omissão na apresentação das contas impede a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, situação cominada com a sanção administrativa prevista no art. 52, parágrafo único, da Resolução nº 23.376/2012, impossibilitando a obtenção de certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas”, explicou o juiz.

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Os demais candidatos fizeram a prestação de contas dentro do prazo e serão diplomados.

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