Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Lei que obriga Estado a fornecer lanche fora do horário de aulas é inconstitucional, decide tribunal

Compartilhe Facebook X Texto

Os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantiveram decisão que considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 11.415/2021 e obrigava o Estado de Mato Grosso a fornecer lanches nas escolas estaduais, após o retorno das aulas presenciais fora do horário das aulas.

De acordo com o desembargador José Zuquim Nogueira, relator do caso, na criação da lei houve violação ao princípio da separação dos poderes pela usurpação da reserva da administração. “A ação implicaria em aumento de despesa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, e também sequer indica fonte dos recursos disponíveis para os encargos decorrentes”, pontuou o magistrado.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Conforme o relator, apesar da nobre intenção do legislador, há claramente ilegalidade na norma. “A imposição ao governador em ofertar diariamente a todos os alunos matriculados em toda a rede de ensino, lanche em horário específico – fora do turno regular escolar – não condiz com a harmonia e independência necessárias entre os Poderes, por se configurarem como forma indevida de submissão de um poder em relação ao outro e, em consequência, como afronta aos artigos da Constituição do Estado de Mato Grosso”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi unânime. Ainda cabe recurso.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé